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AREsp 202504124579 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3083220
Registro
202504124579
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. WHATSAPP. FORMALIDADES. FINALIDADE ALCANÇADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não haja previsão legal para utilização do Whatsapp para citação, pode ser considerada válida quando alcançado o objetivo do ato citatório, ou seja, a ciência inequívoca do citado, valorizando-se a liberdade das formas em detrimento da rigidez formal. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual concluiu que a finalidade da citação foi cumprida e que houve ciência inequívoca do citado, pois o oficial de justiça atestou que o número pertencia realmente a réu, que confirmou seu nome completo e o recebimento da contrafé, apenas deixando de prosseguir na conversa quando informado do teor da citação, não enviando o documento solicitado pelo oficial. 3. A despeito da alegação de que não foi apresentado documento com foto, diante do reconhecimento de que o ato citatório alcançou a sua finalidade, demonstrando-se que o réu teve efetiva ciência do processo contra ele movido, não é possível reconhecer a nulidade ora pretendida. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.