← Jurioteca
AREsp 202504124579 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3083220
- Registro
- 202504124579
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO. WHATSAPP.
FORMALIDADES. FINALIDADE ALCANÇADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Embora não haja previsão
legal para utilização do Whatsapp para citação, pode ser considerada
válida quando alcançado o objetivo do ato citatório, ou seja, a
ciência inequívoca do citado, valorizando-se a liberdade das formas
em detrimento da rigidez formal.
2. No caso concreto, o Tribunal
estadual concluiu que a finalidade da citação foi cumprida e que
houve ciência inequívoca do citado, pois o oficial de justiça
atestou que o número pertencia realmente a réu, que confirmou seu
nome completo e o recebimento da contrafé, apenas deixando de
prosseguir na conversa quando informado do teor da citação, não
enviando o documento solicitado pelo oficial.
3. A despeito da
alegação de que não foi apresentado documento com foto, diante do
reconhecimento de que o ato citatório alcançou a sua finalidade,
demonstrando-se que o réu teve efetiva ciência do processo contra
ele movido, não é possível reconhecer a nulidade ora pretendida.
4.
Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.