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AREsp 202504003570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078932
Registro
202504003570
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA. ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O executado dispõe de diversos meios para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem, além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023). 2. Vedar essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe indevidamente o direito de ação e contraria a orientação desta Corte. Necessidade de reforma do acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.