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AREsp 202504003570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078932
- Registro
- 202504003570
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA.
ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A
PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O executado dispõe de diversos meios
para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem,
além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de
pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023).
2. Vedar
essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe
indevidamente o direito de ação e contraria a orientação desta
Corte. Necessidade de reforma do acórdão recorrido.
3. Agravo
conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.