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AREsp 202503341515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3035540
- Registro
- 202503341515
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial de juntada de documentos
para comprovação de hipossuficiência de recursos para suportar as
custas processuais é despacho de mero expediente, contra o qual não
cabe recurso.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.