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AREsp 202503868847 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3068842
Registro
202503868847
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários por equidade em fase recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por deixar de enfrentar o pedido de gratuidade judiciária do exequente e a impugnação apresentada; (ii) há necessidade de retorno dos autos para análise explícita do requerimento e de sua impugnação. 3. Configura omissão relevante a ausência de pronunciamento específico sobre pedido de gratuidade de justiça renovado em apelação e regularmente impugnado, impondo-se o retorno dos autos para que sejam analisados os fundamentos e documentos apresentados, com a devida indicação dos efeitos, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual a fim de que aprecie o pedido de gratuidade de justiça e a impugnação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.