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AREsp 202503225542 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3030496
Registro
202503225542
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÕES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RITO DA PRISÃO CIVIL. PLEITO PELA CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Conforme preceitua a Súmula n. 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Tribunal estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 568 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.