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AREsp 202503359607 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3044791
- Registro
- 202503359607
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE
PARTILHA/INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL APLICADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL DE OFÍCIO (ART. 205 DO CC). AFASTAMENTO. DIREITO
POTESTATIVO DE PARTILHA. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO
DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
1. Agravo em recurso especial contra
decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de divórcio, na
qual se reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão de divisão
patrimonial deduzida em contestação (partilha/indenização) relativa
a bem imóvel adquirido na constância do casamento.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) incide prescrição decenal (art. 205 do CC)
sobre a pretensão de partilha/indenização, quando o pedido é
formulado após separação de fato e posterior divórcio; (ii) a
partilha de bens comuns tem natureza de direito potestativo,
insuscetível de prescrição ou decadência.
3. De acordo com a
jurisprudência atual desta eg. Corte Superior, a partilha de bens
comuns do ex-casal consubstancia direito potestativo, que pode ser
exercido a qualquer tempo, sem sujeição a prazos prescricionais ou
decadenciais, razão pela qual deve ser afastada a prejudicial de
mérito fundada no art. 205 do CC, com o regular prosseguimento da
causa para exame das teses recursais remanescentes.
4. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial, com afastamento
da prescrição e retorno dos autos ao Tribunal estadual para
apreciação da apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.