← Jurioteca

AREsp 202503359607 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3044791
Registro
202503359607
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE PARTILHA/INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL APLICADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL DE OFÍCIO (ART. 205 DO CC). AFASTAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DE PARTILHA. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de divórcio, na qual se reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão de divisão patrimonial deduzida em contestação (partilha/indenização) relativa a bem imóvel adquirido na constância do casamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide prescrição decenal (art. 205 do CC) sobre a pretensão de partilha/indenização, quando o pedido é formulado após separação de fato e posterior divórcio; (ii) a partilha de bens comuns tem natureza de direito potestativo, insuscetível de prescrição ou decadência. 3. De acordo com a jurisprudência atual desta eg. Corte Superior, a partilha de bens comuns do ex-casal consubstancia direito potestativo, que pode ser exercido a qualquer tempo, sem sujeição a prazos prescricionais ou decadenciais, razão pela qual deve ser afastada a prejudicial de mérito fundada no art. 205 do CC, com o regular prosseguimento da causa para exame das teses recursais remanescentes. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com afastamento da prescrição e retorno dos autos ao Tribunal estadual para apreciação da apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.