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AREsp 202503475338 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3051175
Registro
202503475338
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. ART. 76, § 2º, I, E ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento da advogada subscritora. 2. A irregularidade de representação não se afasta quando, intimada para regularização, a parte deixa transcorrer o prazo sem sanar o vício, impondo-se o não conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, combinado com o art. 932, parágrafo único, do CPC, e a Súmula 115/STJ, que reconhece a inexistência do recurso subscrito por advogado sem procuração. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.