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ProAfR no REsp 202503261889 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229986
Registro
202503261889
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-17
Data de publicação
DJEN DATA:13/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/03/2026

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO. INTERROGATÓRIO DE RÉU SURDO NÃO ORALIZADO, ANALFABETO E SEM DOMÍNIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS). AUSÊNCIA DE PESSOA HABILITADA, SOB COMPROMISSO, PARA ATUAR COMO INTÉRPRETE. POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 192, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. NÃO SUSPENSÃO. 1. Delimitação da controvérsia: "se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal". 2. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1036 do Código de Processo Civil - CPC (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema, sendo que eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados. 3. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 ao 1.041, todos do CPC, e 256 ao 256-X, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, para que seja julgado pela Terceira Seção.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.