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REsp 202504378040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2245209
Registro
202504378040
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍTIMA EM ATIVIDADE LABORAL. CONHECIMENTO PELO AGENTE. REPROVABILIDADE ACENTUADA. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A negativação da culpabilidade mostra-se idônea quando fundamentada em circunstâncias concretas que revelam maior grau de censurabilidade da conduta, para além dos elementos inerentes ao tipo penal. 2. O fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a exasperação da pena-base. 3. A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão. 4. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.