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REsp 202503767195 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235878
Registro
202503767195
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A sentença negativou a circunstância judicial da culpabilidade com base em elementos concretos e que denotam maior reprovabilidade da conduta, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: disparos de arma de fogo na presença de familiares da vítima, inclusive uma criança. 2. A fração de redução da causa de diminuição do homicídio privilegiado deve considerar o grau de provocação da vítima e a intensidade da emoção do agente. O lapso superior a 12 horas entre a provocação e a reação autoriza a redução mínima de 1/6, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de fundamentação concreta e proporcionalidade na escolha do quantum. 3. O regime prisional aberto permanece, diante da vedação da reformatio in pejus. 4. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.