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REsp 202503767195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235878
- Registro
- 202503767195
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO
DO PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. A sentença negativou a circunstância judicial da
culpabilidade com base em elementos concretos e que denotam maior
reprovabilidade da conduta, consoante a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça: disparos de arma de fogo na presença de
familiares da vítima, inclusive uma criança.
2. A fração de redução
da causa de diminuição do homicídio privilegiado deve considerar o
grau de provocação da vítima e a intensidade da emoção do agente. O
lapso superior a 12 horas entre a provocação e a reação autoriza a
redução mínima de 1/6, conforme entendimento do Superior Tribunal de
Justiça sobre a necessidade de fundamentação concreta e
proporcionalidade na escolha do quantum.
3. O regime prisional
aberto permanece, diante da vedação da reformatio in pejus.
4.
Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.