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REsp 202302494367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2086065
- Registro
- 202302494367
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). REVISÃO CRIMINAL (ART. 621 DO CPP).
VULNERABILIDADE ABSOLUTA. CONSENTIMENTO IRRELEVANTE. SÚMULA 593/STJ.
TEMA 918/STJ. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE MITIGAÇÃO.
ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO EM DESCONFORMIDADE COM REPETITIVO. CASSAÇÃO.
1.
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no
art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha
conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa
menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual
experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento
amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime
(REsp n. 1.480.881/PI - Tema 918/STJ).
2. O acórdão recorrido
contrariou o entendimento vinculante da Terceira Seção e a Súmula
593/STJ, pois o caso não ostenta nenhuma excepcionalidade que
justifique a mitigação da orientação estabelecida em precedente
qualificado.
3. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação
destinada à rescisão da coisa julgada penal, cujo acolhimento
pressupõe o preenchimento de alguma das hipóteses taxativas
previstas na lei processual.
4. Ao absolver o recorrido sem o
preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de
Processo Penal e em desconformidade com o entendimento vinculante
desta Corte sobre o estupro de vulnerável, o Tribunal de origem
excedeu os limites legais da ação revisional, motivo pelo qual se
impõe a cassação do acórdão e o retorno dos autos para novo
julgamento, restrito às pretensões deduzidas na inicial (redução da
pena e abrandamento do regime de cumprimento), afastada a
possibilidade de absolvição com base em relativização da
vulnerabilidade.
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.