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REsp 202504250740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243000
Registro
202504250740
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Caso de furto de motocicleta com reconhecimento da qualificadora do art. 155, § 4º, III, do Código Penal. Ausência de perícia suprida por prova robusta: confissão do réu, relatos testemunhais e imagens de câmeras de segurança. Admite-se, excepcionalmente, outros meios de prova para evidenciar o emprego de chave falsa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, § 3º, do Código Penal). Reincidência não específica. Medida afastada por ausência de recomendação social, em razão de condenação anterior por múltipla receptação de veículos automotores, indicando habitualidade delitiva. 3. Dissídio jurisprudencial não conhecido por ausência de similitude fática (art. 1.029, § 1º, do CPC). 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.