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AREsp 202503548337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3056381
- Registro
- 202503548337
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APRECIAÇÃO DE
DOCUMENTO SUPOSTAMENTE RELEVANTE PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO. OMISSÃO
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Não há falar em omissão a respeito da apreciação de documento capaz,
em tese, de comprovar a não ocorrência de dano emergente ou, ao
menos de evidenciar sua real dimensão, pois o Tribunal local
efetivamente se manifestou sobre ele.
2. Agravo conhecido. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.