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AgRg no HC 202600002472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1065563
Registro
202600002472
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-25
Data de publicação
DJEN DATA:31/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS E DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO. VÍCIO NA FORMAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR INÉRCIA À DEFESA. PRECEDENTE. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A ausência de cadastramento dos advogados regularmente constituídos e a consequente falta de intimação da defesa técnica para a sessão de julgamento configuram nulidade por vício na formação do acórdão, por comprometer a regularidade essencial do procedimento. 2. Não se pode presumir ciência do ato processual nem imputar inércia à parte quando os patronos não foram devidamente intimados, sendo irrazoável exigir prévia provocação do Tribunal de origem. 3. Agravo regimental provido para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG, com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia intimação dos advogados constituídos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.