← Jurioteca
HC 202500801500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 987524
- Registro
- 202500801500
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:31/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO
DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. BUSCA VEICULAR. INGRESSO DOMICILIAR EM
CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
1.O Superior Tribunal de Justiça adota orientação firme
de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, impondo-se, em regra, o não conhecimento da
impetração, ressalvada a concessão de ofício apenas em hipóteses de
flagrante ilegalidade.
2. O Acordo de Não Persecução Penal - ANPP
não constitui direito subjetivo do investigado ou acusado,
configurando faculdade do Ministério Público, condicionada ao
atendimento das exigências legais e à avaliação, pelo órgão
acusador, de que o ajuste é necessário e suficiente à reprovação e
prevenção do crime.
3. A busca veicular é equiparada à busca
pessoal, submetendo-se aos contornos dos arts. 240, § 2º, e 244 do
CPP, de modo que sua validade depende da existência de fundadas
suspeitas, lastreadas em circunstâncias objetivas que indiquem a
posse, pelo abordado, de objetos que constituam corpo de delito.
4.
A busca empreendida foi precedida de fundadas suspeitas aptas a
legitimar a atuação policial. Isso porque a abordagem teve início em
razão de o veículo estar estacionado de forma irregular, na
contramão, circunstância aliada ao visível nervosismo dos ocupantes
ao perceberem a aproximação da viatura.
5. O Supremo Tribunal
Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a
entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante
delito.
6. A apreensão de drogas no interior do automóvel, somada à
confissão acerca da guarda de mais substâncias em imóveis vinculados
ao processado e à natureza permanente do delito do art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006, configura justa causa para o ingresso
domiciliar sem mandado judicial, não havendo nulidade das provas
produzidas.
7. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.