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REsp 202503183491 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2229004
Registro
202503183491
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-25
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO EXPRESSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ O DESFECHO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. ART. 93 DO CPP. ROL TAXATIVO. AUTONOMIA DO CRIME DE FALSO. POTENCIALIDADE LESIVA QUE TRANSCENDE A MERA SONEGAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE NO RHC N. 151.007/PR. 1. A suspensão da ação penal para aguardar a conclusão de procedimento administrativo-fiscal não encontra amparo no art. 93 do Código de Processo Penal, que restringe tal providência a questões prejudiciais heterogêneas de difícil solução na esfera cível. 2. Conforme a jurisprudência consolidada por este Superior Tribunal de Justiça, especificamente no julgamento do RHC n. 151.007/PR, os crimes de falsidade ideológica investigados na Operação Expresso possuem potencialidade lesiva autônoma, não sendo absorvidos por eventuais delitos tributários ainda não constituídos, sobretudo quando a fraude serve para dar suporte a empresas de fachada e obter créditos indevidos. A paralisação do feito sem previsão legal obsta o exercício do jus puniendi estatal e não interrompe o curso do prazo prescricional, em nítido prejuízo à administração da justiça e à segurança jurídica. 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar a imediata retomada do trâmite da ação penal quanto às imputações de falsidade ideológica.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.