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AREsp 202102107637 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1941022
Registro
202102107637
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:31/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENVOLVENDO O FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PELO COLEGIADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Diante da informação de celebração de acordo entre as partes e da desistência do pedido de habilitação como assistente litisconsorcial, formulado por pessoa física, bem como considerando a anuência ou ausência de oposição manifestadas tanto pelo Ministério Público Federal, quanto pelo Banco Central do Brasil, homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nos autos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. 2. Questão de ordem acolhida, com confirmação do segredo de justiça e homologação do acordo, dando-se por prejudicado o agravo em recurso especial, ante a posterior perda do objeto.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.