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RHC 202504707994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 228436
- Registro
- 202504707994
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS
OPERANDI. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE DA
MEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. PARECER
ACOLHIDO.
1. A prisão preventiva é admitida quando presentes prova
da materialidade e indícios suficientes de autoria, para garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que
motivada e fundamentada quanto ao risco gerado pela liberdade do
imputado e à contemporaneidade da necessidade da medida (arts. 311 a
316 do Código de Processo Penal).
2. No caso, o acórdão impugnado
assentou a existência do fumus commissi delicti e do periculum
libertatis, com base em elementos indicativos de envolvimento do
recorrente em dois homicídios qualificados, praticados com motivo
torpe e grave modus operandi - entrada em residência habitada,
período noturno e diversos disparos -, além de vínculos com
organização criminosa e utilização de veículo locado pelo próprio
recorrente, rastreado por GPS no local e momento do fato.
3. A
prisão preventiva também se justifica para assegurar a aplicação da
lei penal, diante da fuga por mais de um ano, com decreto prisional
de 7/5/2024 cumprido apenas em 13/8/2025, em linha com o
entendimento desta Corte (AgRg no HC n. 957.320/MG, Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJe 17/2/2025).
4. A contemporaneidade da
medida não se limita à proximidade temporal com o fato típico,
relacionando-se ao risco atual que a liberdade representa à ordem
pública e à instrução criminal, evidenciado pelas circunstâncias
concretas e pela evasão do distrito da culpa.
5. Recurso em habeas
corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.