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RHC 202504985522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 230083
- Registro
- 202504985522
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO DE
MENORES E HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA EXECUÇÃO DOS CRIMES. PROGNÓSTICO DE
REITERAÇÃO DELITIVA AFERIDO COM BASE EM REGISTROS CRIMINAIS.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE EVASÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PROVISÓRIA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
ADMISSIBILIDADE. ATUALIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO
PREVENTIVA.
1. A prisão preventiva do recorrente foi decretada de
forma válida para garantia da ordem pública, em razão da gravidade
das circunstâncias dos delitos de homicídio que lhe são imputados
(disparos de arma de fogo em via pública) e do prognóstico de
reiteração delitiva (registros criminais).
2. O decreto prisional
também é legitimamente fundamentado na necessidade de assegurar a
aplicação da lei penal, considerado o risco de evasão reconhecido
pelo Juízo de primeira instância, em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. A
contemporaneidade dos motivos determinantes da prisão preventiva é
manifesta, e o encerramento da primeira fase do rito especial do
Tribunal do Júri não infirma a necessidade da prisão preventiva, que
não foi decretada para preservar a instrução criminal.
4.
Considerando a intensidade dos riscos que o estado de liberdade do
recorrente representa para a ordem pública e para a aplicação da lei
penal, constata-se que nenhuma das medidas cautelares previstas no
art. 319 do código de processo penal seria suficiente para
minimizá-los de forma satisfatória.
5. A jurisprudência desta Corte
Superior reconhece a possibilidade de a manutenção da prisão
preventiva ser fundamentada na decisão de pronúncia por remissão
expressa ao decreto prisional originário, como ocorreu neste
caso.
6. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.