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HC 202503071745 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1027480
- Registro
- 202503071745
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO.
INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DESARQUIVAMENTO E OFERECIMENTO DE
DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O arquivamento do inquérito policial não produz
coisa julgada material nem acarreta preclusão, sendo possível o
desarquivamento sempre que houver notícia de novas provas, nos
termos do art. 18 do CPP, distinguindo-se entre a mera notícia de
novas provas, suficiente para o desarquivamento, e a efetiva
existência dessas provas, exigida para o oferecimento da denúncia,
conforme Súmula 524/STF.
2. No caso concreto, o arquivamento não
decorreu de reconhecimento de ausência definitiva de justa causa,
mas de inércia circunstancial da autoridade policial em cumprir
diligências requisitadas pelo Ministério Público, com pendência de
elaboração de relatório final, o que torna ainda menos plausível
conferir caráter definitivo à decisão de arquivamento.
3. A aferição
da alegada inexistência de novas provas, para infirmar a conclusão
do Tribunal estadual quanto ao caráter novo dos elementos produzidos
após o arquivamento, demandaria reexame aprofundado do conjunto
fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas
corpus, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
4. Superada
a questão do desarquivamento, diante do oferecimento e recebimento
da denúncia pelo juízo competente, verifica-se que o Ministério
Público, na condição de titular da ação penal pública e vinculado ao
princípio da obrigatoriedade, agiu regularmente ao denunciar o
paciente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de
autoria reconhecidos pelo Poder Judiciário, o que afasta a alegação
de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
5.
Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.