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AREsp 202503944430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076675
Registro
202503944430
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES 1. Busca e apreensão de veículo. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que A interpretação do art. 3º, § 6º do Decreto-lei nº 911/1969 deve ser restritiva, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos casos de improcedência da demanda, não sendo cabível, portanto, para as situações de extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.