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AREsp 202503944430 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3076675
- Registro
- 202503944430
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MULTA DO ART.
3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES
1. Busca e
apreensão de veículo.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que
A interpretação do art. 3º, § 6º do Decreto-lei nº 911/1969 deve ser
restritiva, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos
casos de improcedência da demanda, não sendo cabível, portanto, para
as situações de extinção do processo sem resolução do mérito.
Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido
e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.