← Jurioteca
AREsp 202504642365 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116240
- Registro
- 202504642365
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA
CADASTRAL. EXAURIMENTO PRÉVIO INEXIGÍVEL. RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em
cumprimento de sentença, no qual se busca a consulta ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para auxiliar a
satisfação do crédito.
2. O objetivo recursal é decidir se a
consulta ao CCS-Bacen pode ser deferida na execução cível como
medida executiva atípica de natureza cadastral.
3. A consulta ao
CCS-Bacen, por ostentar natureza estritamente cadastral, é cabível
na execução cível para identificar relacionamentos do devedor com
instituições financeiras, sem acesso a saldos, valores ou
movimentações, não configurando quebra indevida de sigilo
bancário.
4. Não se exige o exaurimento prévio de meios típicos nem
a demonstração de indícios de lavagem ou ocultação de bens para
utilização do CCS-Bacen, por se tratar de ferramenta que promove a
efetividade da execução e concretiza o dever de cooperação e de
condução útil do processo.
5. Agravo conhecido. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.