← Jurioteca

AREsp 202504642365 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116240
Registro
202504642365
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. EXAURIMENTO PRÉVIO INEXIGÍVEL. RAZOABILIDADE E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se busca a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para auxiliar a satisfação do crédito. 2. O objetivo recursal é decidir se a consulta ao CCS-Bacen pode ser deferida na execução cível como medida executiva atípica de natureza cadastral. 3. A consulta ao CCS-Bacen, por ostentar natureza estritamente cadastral, é cabível na execução cível para identificar relacionamentos do devedor com instituições financeiras, sem acesso a saldos, valores ou movimentações, não configurando quebra indevida de sigilo bancário. 4. Não se exige o exaurimento prévio de meios típicos nem a demonstração de indícios de lavagem ou ocultação de bens para utilização do CCS-Bacen, por se tratar de ferramenta que promove a efetividade da execução e concretiza o dever de cooperação e de condução útil do processo. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.