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AREsp 202404759564 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2819142
Registro
202404759564
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em caso de cobrança de contribuições condominiais, em razão da natureza propter rem da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. 3. A natureza propter rem vincula a dívida ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário, incluindo o credor fiduciário, que, na condição de proprietário sujeito a condição resolutiva, não pode ter mais direitos que um proprietário pleno. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.