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AREsp 202503684151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3062216
- Registro
- 202503684151
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. COMPRA E VENDA. DEFEITOS EM VEÍCULO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APENAS QUANDO INTEGRANTE DO
GRUPO ECONÔMICO DA MONTADORA.
1. Ação de rescisão de contrato
cumulada com restituição de quantias pagas e compensação por danos
morais em razão de defeitos em veículo objeto de contrato de compra
e venda.
2. Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que
financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios
do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a
resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos
integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora").
Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.