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AREsp 202504161395 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3084945
Registro
202504161395
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. DEPÓSITO FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. EXCESSIVO RIGOR FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de "não ser razoável declarar a preclusão do direito à produção de prova pericial pelo simples fato de a parte depositado os mesmos a destempo, por se tratar de excessivo rigor formal que não atende à função social do processo" (AgRg no AREsp 520.640/SC, Terceira Turma, DJe 26/5/2015). 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.