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AREsp 202504161395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084945
- Registro
- 202504161395
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DO PERITO.
DEPÓSITO FORA DO PRAZO. POSSIBILIDADE. EXCESSIVO RIGOR FORMAL.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Embargos à execução.
2. A
jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de "não ser razoável
declarar a preclusão do direito à produção de prova pericial pelo
simples fato de a parte depositado os mesmos a destempo, por se
tratar de excessivo rigor formal que não atende à função social do
processo" (AgRg no AREsp 520.640/SC, Terceira Turma, DJe
26/5/2015).
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.