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AREsp 202503057310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3016433
- Registro
- 202503057310
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA
FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de
despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e acessórios
da locação.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de
mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a
esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação
do art. 489 do CPC.
3. A jurisprudência do STJ se posiciona no
sentido de que "A citação de pessoa física por meio postal exige não
apenas que a correspondência seja entregue no endereço correto do
citando, mas, também, que o aviso de recebimento que acompanha a
carta citatória contenha a assinatura do destinatário" (REsp
2.196.242/SP, Terceira Turma, DJe 18/9/2025).
4. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.