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AREsp 202502451081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2980212
- Registro
- 202502451081
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE
ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA
APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Ação de
usucapião.
2. É nula a intimação realizada em nome de advogado
diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente
quando expressamente indicado nos autos.
3. A irregularidade na
intimação configura afronta aos princípios do contraditório e do
devido processo legal, sendo o prejuízo presumido, conforme
entendimento consolidado desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.