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AREsp 202502451081 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980212
Registro
202502451081
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO CONSTITUÍDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO APELADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Ação de usucapião. 2. É nula a intimação realizada em nome de advogado diverso daquele regularmente constituído pela parte, especialmente quando expressamente indicado nos autos. 3. A irregularidade na intimação configura afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal, sendo o prejuízo presumido, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.