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AREsp 202503085960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3026637
Registro
202503085960
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC. INAPLICABILIDADE. 1. Execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel, no bojo da qual foi proferida decisão acolhendo parcialmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Não se aplicam os prazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a responsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.