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AREsp 202503085960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026637
- Registro
- 202503085960
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE ACOLHEU
PARCIALMENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS.
1.003 E 1.032 DO CC. INAPLICABILIDADE.
1. Execução de título
extrajudicial fundada em contrato de locação de imóvel, no bojo da
qual foi proferida decisão acolhendo parcialmente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
2. Não se aplicam os
prazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a
responsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da
personalidade jurídica. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.