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AREsp 202503750088 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3061761
Registro
202503750088
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MORTE DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é incabível a quitação do empréstimo consignado em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor, não tendo seu texto sido reproduzido pela Lei 10.820/2003, aplicável aos celetistas, tampouco pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores civis. Precedentes do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.