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AREsp 202503750088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3061761
- Registro
- 202503750088
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MORTE DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Embargos à execução.
2. A jurisprudência do STJ
é no sentido de que é incabível a quitação do empréstimo consignado
em folha em virtude do falecimento do consignante, porquanto a Lei
1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do
consignante, não está mais em vigor, não tendo seu texto sido
reproduzido pela Lei 10.820/2003, aplicável aos celetistas, tampouco
pela Lei 8.112/90, aplicável aos servidores civis. Precedentes do
STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.