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PET no AgInt no AgInt nos EAREsp 202202021402 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2161247
Registro
202202021402
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno ante seu manifesto descabimento contra decisão colegiada. 2. Alegações da embargante voltadas ao mérito da controvérsia. 3. Não se conhece do recurso cujas razões mostram-se dissociadas da decisão impugnada, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, não se viabilizando quando a parte pretende mero rejulgamento da causa. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.