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AREsp 202403664076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2757221
- Registro
- 202403664076
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ASTREINTE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR
EXORBITANTE. EXCESSO. REDISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. CASOS
EXCEPCIONAIS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
legislação processual.
2. A jurisprudência do STJ admite a revisão de astreintes em
situações excepcionais, quando o valor se mostrar exorbitante,
considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.