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AREsp 202403784850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2761405
- Registro
- 202403784850
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DEPÓSITO. DÍVIDA. DISCUSSÃO. MULTA.
HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. ATRASADO. PRECEDENTES.
1. A controvérsia dos autos se resume em definir se o pagamento da
condenação, realizado dois dias após o prazo legal de 15 (quinze)
dias, afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios
previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
2. São dois os critérios a dizer da incidência da multa prevista no
art. 523, §1º, do CPC, a intempestividade do pagamento ou a
resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. Não
realizado o pagamento dentro do prazo legal, exigível a multa e os
honorários da fase do cumprimento de sentença.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.