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AREsp 202501648220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2929994
- Registro
- 202501648220
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. RECURSO
CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA EM ERRO
PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
1. É possível relevar o equívoco na interposição de recurso quando o
jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Na hipótese, observa-se que o pronunciamento judicial contra o
qual a parte recorrente interpôs recurso de apelação foi denominado
de "sentença", além do que também foi expedida intimação à parte
contrária para apresentar contrarrazões de apelação.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.