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AREsp 202502155707 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2962771
- Registro
- 202502155707
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. TUTELA COLETIVA.
MICROSSISTEMA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A lacuna na Lei da Ação Civil Pública deve ser integrada pela
aplicação analógica da Lei da Ação Popular, integrante do
microssistema da tutela coletiva, para permitir a interposição de
agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias.
Precedentes.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.