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AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 201702860726 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1206636
- Registro
- 201702860726
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/04/2026
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA
DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO DE
RESSARCIMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS PAGOS PELO ENTE MUNICIPAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PROVIMENTO
DO RECURSO PARA CONHECER DO AGRAVO, PROVENDO O RECURSO ESPECIAL.
1. Ação popular ajuizada contra o gestor do Município de
Taquaritinga/SP visando ao ressarcimento de danos ao erário
decorrentes do pagamento de juros moratórios sobre precatórios
inadimplidos durante a sua gestão.
2. A responsabilização pessoal do gestor público pelo ressarcimento
dos danos oriundos do parcial adimplemento de precatórios exige a
presença de má-fé, dolo ou culpa grave, não sendo suficiente a mera
ilegalidade oriunda do equívoco nas escolhas políticas levadas a
efeito pelo administrador.
3. A alocação de recursos públicos para satisfazer outras
prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e
à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico
formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais -
contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações
anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo
pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município pelo atraso no
pagamento dos precatórios.
4. A rejeição das contas do Prefeito pelos órgãos competentes e a
retumbante intervenção estadual no Município consubstanciam sanções
relevantes, sendo demasiado imputar-lhe, ainda, o ressarcimento de
danos.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e prover o recurso
especial, julgando improcedente o pedido formulado na ação popular.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.