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ProAfR no REsp 202600488071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2258164
- Registro
- 202600488071
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-31
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 31/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 810,
1.170 E 1.361 DO STF. AFETAÇÃO.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à
possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na
atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, além de terem sido
atendidos os demais requisitos para a afetação.
3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade de
complementação de valores no cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810,
1.170 e 1.361.
4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.