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EDcl no AgInt no REsp 202501103455 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226421
- Registro
- 202501103455
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a
conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a
oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015.
II - Embargos de declaração acolhidos parcialmente para correção de
erro material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.