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EDcl no AgInt no REsp 202501103455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226421
Registro
202501103455
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:14/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de declaração acolhidos parcialmente para correção de erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.