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REsp 202302056244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2080418
Registro
202302056244
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-25
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte objetiva o reconhecimento de períodos de trabalho comuns e especiais, para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/175.843.472-1, requerido em 21.08.2015. O pleito foi julgado parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da parte autora e negou provimento ao apelo do INSS. 3. Indevido o sobrestamento do presente feito até o julgamento do RE 1.368.255/RS, uma vez que a controvérsia afetada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.209 limita-se ao reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, ou seja, não guarda relação com a matéria discutida nestes autos. 4. No que diz respeito à alegada violação dos arts. 40, §§ 4º e 10, e 201, § 9º, da CF, tem-se que a via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 5. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação dos arts. 22, II, da Lei n. 8.212/91, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 6. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.