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REsp 202600026343 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252802
Registro
202600026343
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-25
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE EM ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA N. 424 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFRONTA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no julgamento do REsp n. 1.192.556/PE. Incidência da Súmula n. 83 do STJ para reformar o julgado. 2. Recurso especial provido para reconhecer a aplicação do entendimento firmado no Tema n. 424 do STJ sem modulação temporal de efeitos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.