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REsp 202600026343 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2252802
- Registro
- 202600026343
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA
INCIDENTE EM ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA N. 424 DO STJ. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFRONTA ORIENTAÇÃO
DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de
renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em
orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no
julgamento do REsp n. 1.192.556/PE. Incidência da Súmula n. 83 do
STJ para reformar o julgado.
2. Recurso especial provido para reconhecer a aplicação do
entendimento firmado no Tema n. 424 do STJ sem modulação temporal de
efeitos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.