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REsp 202600378434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2256966
- Registro
- 202600378434
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.
1. As razões do recurso especial se limitaram a alegar,
genericamente, a ofensa ao art. 1.022, mas sem particularizar o
inciso, que daria suporte à tese recursal. Além disso, o Recorrente
não especificou quais pontos do acórdão recorrido em relação aos
quais haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material,
tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso
concreto. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do
recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando
ausência de delimitação da controvérsia e atraindo, também por essa
óptica, a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. O dispositivo apontado como violado não possui, por si só,
comando normativo capaz de amparar as teses nele fundamentadas, que
estão dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de
delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do
STF.
3. No recurso especial, o Recorrente não impugnou fundamentos
determinantes do acórdão recorrido. Assim, não observado o princípio
da dialeticidade, o apelo nobre encontra óbice nas Súmulas n. 283 e
284/STF.
4. A afronta ao dispositivo de lei federal, caso de fato existisse,
seria meramente reflexa, e sua constatação demandaria prévio juízo
sobre ato normativo de caráter infralegal, exame este ao qual não se
presta o recurso especial.
5. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
6. Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.