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REsp 201603001782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1638384
- Registro
- 201603001782
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE
VEÍCULO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL E OCORRÊNCIA
DE DANOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não configura decisão extra petita a determinação de produção de
provas em momento processual diverso do requerido pelas partes, haja
vista o disposto no art. 130 do CPC/1973.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à
responsabilidade civil da empresa e a ocorrência de prejuízos à
vítima ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.