← Jurioteca
AREsp 202504593035 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117424
- Registro
- 202504593035
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. ROL DE
ATIVIDADES ESPECIAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
NOCIVO COMPROVADA, CONFORME CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO
NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não procede o pedido de sobrestamento do feito, pois a questão
discutida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.368.225/RS (Tema
n. 1.209) diz respeito à atividade de vigilante, matéria que não é
objeto dos presentes autos.
2. No caso concreto, existe mero inconformismo da parte recorrente
com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe
foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
3. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.
1.306.113/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (relator
Ministro Herman Benjamin, julgado em 14/11/2012), firmou a tese de
que o rol de atividades especiais, constantes nos regulamentos de
benefícios da Previdência Social, tem caráter exemplificativo,
"podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a
legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro,
desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem
intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei
8.213/1991)".
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.