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REsp 202002647318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1900068
Registro
202002647318
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, XI, CPC). DESPESAS DE CAMPANHA E PROPAGANDA (ART. 44 DA LEI 9.096/1995). PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As verbas públicas oriundas do Fundo Partidário gozam de impenhorabilidade absoluta, por força do art. 833, XI, do Código de Processo Civil. 2. A contratação de serviços de campanha e propaganda prevista no art. 44 da Lei 9.096/1995 não afasta a proteção, em razão da natureza pública e da finalidade vinculada dos recursos. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.