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REsp 202001793195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1885080
- Registro
- 202001793195
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
RECONHECIMENTO DE DEPENDENTE APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR.
PAGAMENTO DE RETROATIVO. REFLEXOS NO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO.
POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO.
1. Condenação da PREVI a pagar benefício de pensão por morte ao
recorrido, na condição de dependente do contribuinte, além dos
valores devidos retroativos à data do requerimento administrativo.
2. A condenação tem reflexos no Benefício Especial Temporário,
reconhecido como pedido implícito, em fase de liquidação de
sentença.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.