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REsp 202202557721 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2020722
Registro
202202557721
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO. SALDAMENTO E MIGRAÇÃO DE PLANO. EXCLUSÃO EXPRESSA. COMPENSAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre todos os argumentos invocados pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta o deslinde da controvérsia de forma clara e suficiente para o convencimento motivado. 2. A adesão voluntária ao saldamento e a migração para novo plano de benefícios operam novação da relação jurídica, de modo que as regras do novo regulamento - que excluem expressamente as horas extras da base de cálculo - prevalecem sobre as normas do plano primitivo. 3. A inexistência do direito à revisão do benefício complementar obsta a aplicação do instituto da compensação previsto nos artigos 368 e 369 do Código Civil, ante a ausência de obrigações recíprocas e líquidas a serem extintas entre as partes. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.