← Jurioteca

REsp 201802030019 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1759624
Registro
201802030019
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada. 2. O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou fonte de receita específica. 3. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.