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REsp 202503660623 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234713
- Registro
- 202503660623
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTRATO COLETIVO COM
POUCAS VIDAS ("FALSO COLETIVO"). REAJUSTES FINANCEIROS E POR
SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS/FAMILIARES. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a validade de
cláusula de reajuste de plano de saúde por variação de custos
médico-hospitalares ou aumento de sinistralidade, cabendo ao
magistrado, no caso concreto, verificar a natureza abusiva do
reajuste efetivamente aplicado, especialmente quanto à necessidade e
à adequada demonstração técnico-atuarial.
2. Apesar de os planos coletivos não estarem, em regra, limitados
aos reajustes autorizados pela ANS, a jurisprudência desta Corte, de
forma excepcional, admite que contrato de plano de saúde coletivo
caracterizado como "falso coletivo" seja tratado como plano
individual ou familiar, aplicando-se-lhe os critérios de reajuste
segundo os índices da ANS.
3. No caso concreto, o acórdão recorrido, com base no conjunto
fático-probatório, reconheceu a natureza de "falso coletivo" do
contrato, a ausência de comprovação técnica idônea dos reajustes por
sinistralidade e a índole abusiva dos percentuais aplicados,
determinando a substituição pelos índices da ANS e a restituição dos
valores pagos indevidamente, em conformidade com a orientação
consolidada desta Corte Superior.
4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à
caracterização do contrato como "falso coletivo" e à comprovação dos
reajustes demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e
reexame de matéria fático-probatória, providências vedadas em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.