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REsp 202503716481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240521
- Registro
- 202503716481
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CULPA EXCLUSIVA DO
PROMITENTE-VENDEDOR. APLICABILIDADE DO CDC. INAPLICABILIDADE DO
PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO PREVISTO NA LEI 9.514/97. DEVOLUÇÃO
INTEGRAL DO PREÇO PAGO. SÚMULA 543/STJ. REVISÃO DA CULPABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO.
SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de
que "a existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de
compra e venda não permite a aplicação dos procedimentos dos arts.
26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do
vendedor/credor fiduciário" (REsp 1.739.994/DF, Relator Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe
de 20/5/2021).
2. Nos termos da Súmula 543/STJ, "na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
3. A modificação das conclusões do Tribunal de origem acerca da
culpa pelo desfazimento do negócio demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega de imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que possam configurar lesão extrapatrimonial, como
ocorreu no caso, em que o referido atraso foi superior a 2 (dois)
anos após o prazo de tolerância.
5. A Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial interposto
tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo
constitucional. Precedentes.
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.