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REsp 202504645358 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246112
- Registro
- 202504645358
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. MÉRITO ANALISADO. PEDIDO DE
REVISÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Se o recurso versar sobre gratuidade de justiça no mérito, a
determinação de recolhimento do preparo em cinco dias, nos termos do
art. 101, § 2º, do CPC, somente se admite após a confirmação do
indeferimento da gratuidade pelo relator, seja pelo julgamento do
agravo interno interposto contra a decisão, seja pelo decurso do
prazo recursal sem a sua interposição.
2. No caso, o Tribunal de origem, além de inadmitir o recurso por
ausência de preparo, apreciou o mérito da gratuidade da justiça,
indeferindo o pedido, razão pela qual a análise do presente recurso
especial está prejudicada.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.