← Jurioteca
HC 202600029259 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1066181
- Registro
- 202600029259
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO
CONDIÇÕES REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE
REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE.
1. O descumprimento
das condições impostas para o regime semia berto harmonizado, como a
ausência de comparecimento ao Juízo e a mudança de endereço sem
comunicação, caracteriza falta grave, conforme o art. 50, inciso V,
da Lei de Execução Penal.
2. A justificativa apresentada pelo
sentenciado, baseada em esquecimento e mudança de endereço devido ao
trabalho, não é suficiente para afastar a configuração da falta
grave, evidenciando descaso com as ordens judiciais e falta de
responsabilidade.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece que o
descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto
harmonizado pode ensejar a regressão de regime e a perda de dias
remidos, conforme os arts. 118, I, e 127 da Lei de Execução
Penal.
4. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.